Ferro quente, enforcamento e estupro: sessões de tortura que mãe e filha de 12 anos sofriam em MS

Depoimento de uma mulher de 25 anos, torturada, espancada e estuprada pelo marido com quem vivia há 14 anos, em uma cidade de Mato Grosso do Sul, revela detalhes do crime que chama atenção pela brutalidade. A filha de 12 anos também era torturada pelo homem que foi preso nessa terça-feira (21). O caso foi denunciado após chegar ao conhecimento do Conselho Tutelar.

Durante seu depoimento na delegacia, a mulher revelou a situação de cárcere em que vivia já que era proibida de sair de casa para ver familiares, amigos ou sequer trabalhar. Em uma das sessões de tortura a que ela foi submetida, o autor esquentou um ferro de passar roupas e queimou a perna da vítima. 

Ele ainda a enforcou com um cinto e só não a matou por que os filhos do casal, ao verem a cena, começaram a gritar por socorro. Ela também já teve as pernas queimadas com arame quente, e foi estuprada diversas vezes pelo marido, quando era obrigada a manter relações sexuais com ele. 

A mulher ainda disse que era ameaçada com facas e agredida com socos, chutes, empurrões e enforcamentos. A menina de 12 anos contou que era agredida com cinto de couro e que, em uma das vezes, o pai a pegou na rua e a espancou com o cinto na rua por muito tempo. Ela não soube nem detalhar quanto tempo levou até ser levada de volta pra casa.

Apanhou porque foi para igreja.

A vítima relatou que foi agredida porque foi até a igreja. Além disso, o pai ameaçou dizendo “Não é para sair de casa, porque se sair vai apanhar até desmaiar”. A menina tinha marcas nas pernas. 

Ainda segundo o depoimento da mulher, ela disse que o autor sempre falava que ‘quem manda sou eu, vai ser do meu jeito’.

A vítima ainda relatou que em uma das vezes em que foi agredida seria pelo motivo de ter ido ao mercado e conversado com um desconhecido, e por isso, ao chegar em casa acabou sendo espancada.  Por medo e represálias, ela disse nunca ter registrado um boletim de ocorrência contra ele.

Foram solicitadas medidas protetivas contra o agressor como proibição de aproximação das vítimas e familiares, proibido de se aproximar das vítimas por 100 metros. 

Fonte: Midiamax, 

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